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Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia - Campus Pau dos Ferros

Conforme a RESOLUÇÃO UFERSA/CONSEPE Nº 40/2024 compreende-se por guarda religiosa, a vedação do exercício de atividades, em dia (s) e horário (s) específico (s), que não sejam de natureza religiosa, segundo os preceitos de determinadas religiões. A prestação de atividade alternativa, por motivo de guarda religiosa, será efetivada mediante prévio e motivado requerimento do (a) discente interessado (a) à Divisão de Registro Acadêmico (DRA).

O requerimento deve ser protocolado por meio de formulário eletrônico no sítio da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Divisão de Registro Acadêmico (DRA), no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o período de matrícula estabelecido no Calendário Acadêmico.O formulário eletrônico deve ser preenchido e estar acompanhado de documento comprobatório declarado por autoridade religiosa competente da instituição, com prazo máximo de emissão não superior a 30 dias. A solicitação deverá ser protocolada semestralmente, conforme o interesse e necessidade do (a) discente.

13 de agosto de 2024. Visualizações: 54. Última modificação: 13/08/2024 11:10:16